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PORTARIA TRE-MT N° 561, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Portaria
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso/Presidência
Página
96
ID matéria
24132002
PDF
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PORTARIA TRE-MT N° 561, DE 9 DE JULHO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos XI e XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04797.2023-1;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 2774/2026 - TCU - 2ª Câmara, proferido no Processo TC nº 012.057/2026-6, que negou registro ao ato de aposentadoria concedido pela Portaria TRE-MT nº 59/2024;

CONSIDERANDO o entendimento do TCU no Acórdão nº 679/2026 - Plenário, sobre a forma de cálculo dos proventos dos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e não optaram pelo regime de previdência complementar, resolve:

Art. 1º Revisar, em cumprimento ao Acórdão nº 2774/2026 - TCU - 2ª Câmara, a aposentadoria concedida ao servidor CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 10507016, por meio da Portaria TRE-MT nº 59/2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A aposentadoria permanece fundamentada no art. 20, caput e incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 3º Os proventos da aposentadoria passam a corresponder à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, nos termos do art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º Os proventos serão reajustados pela paridade, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o art. 20, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 5º Ficam mantidos os demais termos da Portaria TRE-MT nº 59/2024, inclusive a declaração de vacância do cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 6º Os efeitos jurídicos da aposentadoria permanecem a contar de 14 de fevereiro de 2024, data da publicação da Portaria TRE-MT nº 59/2024.

Art. 7º Os efeitos financeiros desta revisão contam-se a partir de 23 de junho de 2026, data da ciência do Acórdão nº 2774/2026 - TCU - 2ª Câmara por este Tribunal, ressalvada eventual apuração administrativa de diferenças financeiras posteriores a essa data.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desª. SERLY MARCONDES ALVES