PORTARIA GM/MPO Nº 296, DE 14 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130-A
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- Página
- 8
- ID matéria
- 24131811
PORTARIA GM/MPO Nº 296, DE 14 DE JULHO DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 60.948.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "d", e IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 60.948.772,00 (sessenta milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SANTOS MELLO
ANEXOS
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 25.334.511 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 15 244 | 25.334.511 | ||||||
2317 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 15 244 | 25.334.511 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 1000 | 25.334.511 | |||
TOTAL - FISCAL | 25.334.511 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 25.334.511 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2321 | Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre | 30.474.386 | |||||||
Atividades | |||||||||
2321 20EY | Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social | 20 607 | 30.474.386 | ||||||
2321 20EY 0020 | Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social - Na Região Nordeste | 20 607 | 30.474.386 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3095 | 30.474.386 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.474.386 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.474.386 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 5.139.875 | |||||||
Atividades | |||||||||
5133 21DV | Auxílio Gás dos Brasileiros | 08 244 | 5.139.875 | ||||||
5133 21DV 0001 | Auxílio Gás dos Brasileiros - Nacional | 08 244 | 5.139.875 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1001 | 5.139.875 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 5.139.875 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.139.875 | ||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 30.474.386 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00W2 | Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio | 12 362 | 30.474.386 | ||||||
0909 00W2 0001 | Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional | 12 362 | 30.474.386 | ||||||
F | 5-IFI | 2 | 90 | 8 | 1000 | 30.474.386 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.474.386 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.474.386 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2317 | Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial | 25.334.511 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
2317 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 15 244 | 25.334.511 | ||||||
2317 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 15 244 | 25.334.511 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3095 | 25.334.511 | |||
TOTAL - FISCAL | 25.334.511 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 25.334.511 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 5.139.875 | |||||||
Atividades | |||||||||
5133 21DV | Auxílio Gás dos Brasileiros | 08 244 | 5.139.875 | ||||||
5133 21DV 0001 | Auxílio Gás dos Brasileiros - Nacional | 08 244 | 5.139.875 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3095 | 5.139.875 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 5.139.875 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.139.875 | ||||||||