DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA GM/MPO Nº 296, DE 14 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-14 · nº 130-A
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
Página
8
ID matéria
24131811
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 60.948.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

PORTARIA GM/MPO Nº 296, DE 14 DE JULHO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 60.948.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "d", e IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 60.948.772,00 (sessenta milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME SANTOS MELLO

ANEXOS

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2317

Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial

25.334.511

Operações Especiais

2317 00SX

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

15 244

25.334.511

2317 00SX 0001

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional

15 244

25.334.511

F

4-INV

2

40

0

1000

25.334.511

TOTAL - FISCAL

25.334.511

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

25.334.511

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2321

Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre

30.474.386

Atividades

2321 20EY

Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social

20 607

30.474.386

2321 20EY 0020

Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social - Na Região Nordeste

20 607

30.474.386

F

3-ODC

2

90

0

3095

30.474.386

TOTAL - FISCAL

30.474.386

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.474.386

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

5.139.875

Atividades

5133 21DV

Auxílio Gás dos Brasileiros

08 244

5.139.875

5133 21DV 0001

Auxílio Gás dos Brasileiros - Nacional

08 244

5.139.875

S

3-ODC

2

90

0

1001

5.139.875

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

5.139.875

TOTAL - GERAL

5.139.875

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

30.474.386

Operações Especiais

0909 00W2

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio

12 362

30.474.386

0909 00W2 0001

Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional

12 362

30.474.386

F

5-IFI

2

90

8

1000

30.474.386

TOTAL - FISCAL

30.474.386

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.474.386

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2317

Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial

25.334.511

Operações Especiais

2317 00SX

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado

15 244

25.334.511

2317 00SX 0001

Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional

15 244

25.334.511

F

4-INV

2

40

0

3095

25.334.511

TOTAL - FISCAL

25.334.511

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

25.334.511

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5133

Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome

5.139.875

Atividades

5133 21DV

Auxílio Gás dos Brasileiros

08 244

5.139.875

5133 21DV 0001

Auxílio Gás dos Brasileiros - Nacional

08 244

5.139.875

S

3-ODC

2

90

0

3095

5.139.875

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

5.139.875

TOTAL - GERAL

5.139.875