DECISÃO SUROD Nº 866, DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
- Página
- 64
- ID matéria
- 24132531
DECISÃO SUROD Nº 866, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.036096/2025-06, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação da Passarela no km 20+400 da BR-153/PR - referente ao Item 3.2.2.L - Tabela 65 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão 02/2023 da Concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A., inscrita no CPNJ nº 51.137.031/0001-20.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.2 - Obras de Ampliação e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão 02/2023, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão (27/02/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS HERRERO RODERO