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resultado de JULGAMENTO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Aviso de Julgamento
Órgão
Prefeituras/Estado da Paraíba/Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha
Página
210
ID matéria
24130791
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resultado de JULGAMENTO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026

DE RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada e do ramo para construção de Praça no João Pinheiro Dantas e reforma da Praça Prefeito José Sérgio Maia no Município de Catolé do Rocha-PB, conforme CR Op. 1096767-79/Mtur. O Município de Catolé Do Rocha-PB faz saber aos interessados a decisão do recurso formulado pela empresa F C PROJETOS & PRE MOLDADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.439.901/0001-06. O Excelentíssimo Senhor Prefeito em consonância com a decisão da Agente de Contratação recebe o recurso formulado pela recorrente, tendo em vista sua tempestividade e preenchidos os requisitos de admissibilidade para no Mérito, DAR PROVIMENTO e JULGAR PROCEDENTE ao recurso da empresa F C PROJETOS & PRE MOLDADOS LTDA, considerando que a ausência da declaração prevista no item 12.3.16 do edital decorreu de mero erro material de anexação, tratando-se de documento preexistente, passível de saneamento mediante diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, permanecendo hígidos os fundamentos técnicos e jurídicos consignados pela Agente de Contratação, pela Controladoria Geral do Município e pelo Departamento de Engenharia, tais argumentos se mostrarem legalmente capazes de reformar a decisão da Agente de Contratação e que torna a empresa HABILITADA no processo. O teor do julgamento encontra-se à disposição do licitante e demais interessados para consulta, na sede da PMCR.

Catolé do Rocha - PB, 13 de julho de 2026.

LAURO ADOLFO MAIA SERAFIM

Prefeito