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Portaria SERMOP/MPA nº 669, de 14 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Página
58
ID matéria
24132732
PDF
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Ementa: Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO MIGUEL X, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº SC-0006788-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

Portaria SERMOP/MPA nº 669, de 14 de julho de 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO MIGUEL X, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº SC-0006788-8, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006160/2025-59, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JOÃO MIGUEL X, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0006788-8 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-011338-6, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de fundo, Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JOÃO MIGUEL X fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA