Portaria SERMOP/MPA nº 663, de 14 de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- Página
- 57
- ID matéria
- 24132840
Portaria SERMOP/MPA nº 663, de 14 de julho de 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CHAMBINHO JB, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031506-0, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.013025/2025-60, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CHAMBINHO JB inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0031506-0 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004767-8, na frota 1.10.001, modalidade 1.17, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), na área de operação na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais Norte/Nordeste (N/NE), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca CHAMBINHO JB fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA