DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria SERMOP/MPA nº 662, de 14 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Página
57
ID matéria
24132856
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TELSOL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº CE-0002387-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

Portaria SERMOP/MPA nº 662, de 14 de julho de 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TELSOL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº CE-0002387-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.008696/2001-22, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação TELSOL, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002387-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005839-9, na frota 5.01.003, modalidade 5.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panurilus laevicauda), Lagosta vermelha (Panurilus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca TELSOL fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA