ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 38, DE 13 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Ato Declaratório
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos/Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro
- Página
- 44
- ID matéria
- 24133021
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 38, DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE-SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
NOME | CPF | PROCESSO |
GABRIEL ROCHA BARBEIRO | XXX.550.788-XX | 13032.426252/2026-87 |
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
NOME | CPF | PROCESSO |
REUEL SANTOS REIS | XXX.155.728-XX | 15771.720712/2026-32 |
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, por decisão judicial:
NOME | CPF | PROCESSO |
REUEL SANTOS REIS | XXX.155.728-XX | 15771.720712/2026-32 |
Art. 4º Cancelada no Registro de Despachantes Aduaneiros, a pedido, a seguinte inscrição:
NOME | CPF | PROCESSO |
BENITO VASQUES FILHO | XXX.921.788-XX | 13032.429463/2026-71 |
Art. 5º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA