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AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 13/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Aviso
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Página
104
ID matéria
24133383
PDF
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AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 13/2026

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.186ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de julho de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.204824/2026-42, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:

Assunto: Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural, conforme Ação Regulatória nº 2.10 da Agenda Regulatória da ANP do Biênio 2025-2026.

I - DOS OBJETIVOS

I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:

a) obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e

b) dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.

II - DA CONSULTA PÚBLICA

II.1. A minuta de ato normativo objeto da consulta pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica).

II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: sdp.regulacao@anp.gov.br.

III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

III.1. A audiência pública ocorrerá no dia 16 de setembro de 2026, de 14 às 18 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link:

https://teams.microsoft.com/meet/24123646138919?p=4YDYqVUGfGgzGkP1cx

III.2. Fica designada a Superintendência de Desenvolvimento e Produção - SDP como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA e como secretário da audiência pública o servidor MÁRIO JORGE FIGUEIRA CONFORT.

III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:

Início

Término

Atividade

14:00

14:15

Abertura da audiência pública pelo presidente

14:15

15:00

Exposição do tema pela unidade organizacional responsável

15:00

17:30

Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições

17:30

18:00

Debates e encerramento

III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 2 de setembro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.

III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.

III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.

III.7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.

III.8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.

III.9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.

III.10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.

IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP

IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.

IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.

IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral