AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Página
- 104
- ID matéria
- 24133384
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2026
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.186ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de julho de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.203595/2026-49, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de contribuições sobre a minuta de resolução que altera a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026, conforme Ação Regulatória 1.19 da Agenda Regulatória da ANP no Biênio 2025-2026.
I. DOS OBJETIVOS
I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:
a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e
b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II. DA CONSULTA PÚBLICA
II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).
II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: consulta.audiencia.spg@anp.gov.br.
III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1 Audiência pública:
a. A audiência pública ocorrerá no dia 30 de julho de 2026, de 14h00 às 17h30 horas, por meio do aplicativo Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/meet/2391123249693?p=EgFU5Z1sdstOIPY22T.
III.2. Fica designada a Superintendência de Participações Governamentais - SPG como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o Superintendente Bruno Conde Caselli e como secretário da audiência pública o servidor Rodrigo Milão de Paiva.
III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
INÍCIO | TÉRMINO | ATIVIDADE |
14h00 | 14h15 | Recepção e credenciamento dos participantes |
14h15 | 14h30 | Abertura da audiência pública pelo presidente |
14h30 | 15h00 | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável |
15h00 | 16h30 | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
16h30 | 17h30 | Debates e encerramento |
III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 27 de julho de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
III.7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
III.8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral