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AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Aviso
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Página
104
ID matéria
24133384
PDF
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AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2026

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.186ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de julho de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.203595/2026-49, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:

Assunto: Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de contribuições sobre a minuta de resolução que altera a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026, conforme Ação Regulatória 1.19 da Agenda Regulatória da ANP no Biênio 2025-2026.

I. DOS OBJETIVOS

I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:

a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e

b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.

II. DA CONSULTA PÚBLICA

II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).

II.2. A consulta pública será realizada pelo período de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: consulta.audiencia.spg@anp.gov.br.

III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

III.1 Audiência pública:

a. A audiência pública ocorrerá no dia 30 de julho de 2026, de 14h00 às 17h30 horas, por meio do aplicativo Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/meet/2391123249693?p=EgFU5Z1sdstOIPY22T.

III.2. Fica designada a Superintendência de Participações Governamentais - SPG como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o Superintendente Bruno Conde Caselli e como secretário da audiência pública o servidor Rodrigo Milão de Paiva.

III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:

INÍCIO

TÉRMINO

ATIVIDADE

14h00

14h15

Recepção e credenciamento dos participantes

14h15

14h30

Abertura da audiência pública pelo presidente

14h30

15h00

Exposição do tema pela unidade organizacional responsável

15h00

16h30

Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições

16h30

17h30

Debates e encerramento

III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 27 de julho de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.

III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.

III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.

III.7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.

III.8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.

III.9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.

III.10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.

IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP

IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.

IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.

IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral