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DELIBERAÇÃO Nº 5.152, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Deliberação
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Economia
Página
70
ID matéria
24130848
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Ementa: Aprova auxílios financeiros Ad Referendum do Plenário.

DELIBERAÇÃO Nº 5.152, DE 13 DE JULHO DE 2026

Aprova auxílios financeiros Ad Referendum do Plenário.

A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e pelo inciso XIII do art. 18 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, ad referendum do Plenário; CONSIDERANDO que os eventos ocorrerão em data anterior à 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, objeto do Processo nº 141100.000173/2026-79, a se realizar nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, circunstância que inviabiliza a sua análise tempestiva pelo colegiado naquela ocasião; CONSIDERANDO que a ausência de apoio financeiro aos Corecons poderá comprometer a realização dos eventos, resolve: Art. 1º Aprovar os seguintes auxílios financeiros, ad referendum do Plenário: Processo 141125.000051/2026-02 (Corecon-TO), Auxílio Financeiro: Congresso dos Economistas do Tocantins - Conecto, Valor Aprovado: R$ 6.400,00; Processo 141117.000111/2026-88 (Corecon-ES), Auxílio Financeiro: XXXI Prêmio ES de Economia, Valor Aprovado: R$ 6.703,92; Processo 141113.000140/2026-80 (Corecon-AM/RR), Auxílio Financeiro: 19º Prêmio de Economia AM/RR 2026, Valor Aprovado: R$ 6.000,00. Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Tania Cristina Teixeira