AVISO DE PENALIDADE
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Aviso de Penalidade
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Página
- 124
- ID matéria
- 24133639
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições constantes do art. 36, §1°, c/c 37, I, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, e suas alterações, com fundamento na Decisão Administrativa de Segunda Instância (24731099), emitida no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.037884/2023-61, CONHECE do Recurso apresentado pela empresa Empresa JDS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.376.139/0001-59, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão de Primeira Instância para aplicar a penalidade de MULTA, agora no valor atualizado de R$ 133.793,89 (cento e trinte e três mil setecentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal, Direta e Indireta pelo prazo de 3 (três) meses por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto sem motivo justificado, conforme previsão contratual e editalícia, haja vista que a Contratada não apresentou justificativas suficientes para alteração da sanção, IN n. 6/2019 e posteriores alterações.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO