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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2.026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
Página
43
ID matéria
24133663
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Ementa: Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BHE Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2.026

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.075608/2026-18, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica MOTA-ENGIL BRASIL S/A, CNPJ matriz nº 17.164.435/0001-74 e filiais 17.164.435/0040-80 e 17.164.435/0045-95, para atuar como operadora até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao disposto no art. 6º, caput, da IN RFB 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO COELHO MACHADO

ANEXO

Nome do Bloco ou campo

Localização

Termo Final

17.164.435/0040-80

Estrada Pedreira Jundiá, 50 - Bairro Imboassica -Macaé/RJ

31/12/2.040

17.164.435/0045-95

Fazenda Saco Dantas, S/N, São João da Barra/RJ

31/12/2.040