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ACÓRDÃO Nº 396/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
95
ID matéria
24133731
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ACÓRDÃO Nº 396/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.020812/2024-41

2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA

3. Relator: Alber Vasconcelos

4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de verificação do atendimento, por parte da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, à determinação constante do item 5.2 do Acórdão nº 388-2025-Antaq,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. declarar cumprida, pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a determinação constante do item 5.2 do Acórdão nº 388-2025-Antaq; e

5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Cristina Castro.

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral