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ACÓRDÃO Nº 400/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
95
ID matéria
24133750
PDF
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ACÓRDÃO Nº 400/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.010418/2025-85

2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC).

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos a Recurso de Reconsideração em face de decisão prolatada mediante o Acórdão nº 542-2024-ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;

5.2. conceder-lhe provimento, para fins de determinar a revogação do Acórdão nº 542/2024-ANTAQ, por perda de seu objeto após a edição do nº 521/2025-ANTAQ, e determinar o consequente arquivamento dos presentes autos, sem adoção de medidas adicionais em relação à empresa Recorrente; e

5.3. cientificar a empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral