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ACÓRDÃO Nº 399/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
95
ID matéria
24133729
PDF
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ACÓRDÃO Nº 399/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.007929/2025-10

2. Interessado: Via Maris Navegação e Portos S.A.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a pleito da empresa Via Maris Navegação e Portos S.A. para instalação e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) a ser implantado no município de Itaituba/PA, às margens do Rio Tapajós, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido (soja, farelo de soja e milho),

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR), na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Via Maris Navegação e Portos S.A., CNPJ nº 55.365.630/0001-51, para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), localizada no município de Itaituba/PA, às margens do Rio Tapajós, em uma área total de 21.118,40 m², conforme as coordenadas descritas no projeto;

5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR) com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão;

5.3. declarar que o contrato deverá incluir cláusula de condição suspensiva de sua eficácia, sujeita à apresentação da documentação que assegure o direito de uso e fruição da área da União contida no local do futuro terminal; e

5.4. cientificar a empresa Via Maris Navegação e Portos S.A. acerca da presente decisão.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral