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ACÓRDÃO Nº 404/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
96
ID matéria
24133735
PDF
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ACÓRDÃO Nº 404/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.012514/2026-49

2. Interessado: CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenção das Unidades Regionais (SFC)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a Embargos de Declaração contra decisão recursal em processo sancionador, objeto do Acórdão nº 217/2026-ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. conhecer dos Embargos de Declaração apresentados por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. contra a decisão recursal em processo sancionador objeto do Acórdão nº 217/2026-ANTAQ;

5.2. no mérito, rejeitar os Embargos, considerando a ausência de obscuridade, omissão ou contradição; mantendo inalterado o conteúdo do Acórdão nº 217/2026-ANTAQ;

5.3. cientificar a CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. acerca da presente decisão;

5.4. informar a SFC.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral