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ACÓRDÃO Nº 407/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
96
ID matéria
24133738
PDF
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ACÓRDÃO Nº 407/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.016675/2025-21

2. Interessados: Belenus Ltda.; SPD Solar Distribuidora Ltda.; BMX Serviços Ltda.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a reavaliação de medida cautelar concedida para suspensão de cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares, após manifestação da parte contrária;

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. revogar a medida cautelar concedida por meio da Deliberação-DG 79/2025, posteriormente referendada pelo Acórdão 682/2025;

5.2. declarar improcedente a denúncia realizada nestes autos por Belenus Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda. contra BMX Serviços Ltda., por tratar de matéria estranha às competências da ANTAQ, conforme delimitação legal na Lei 10.233/2001;

5.3. cientificar as partes; e

5.4. determinar à SFC o arquivamento da denúncia, sem análise de mérito.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral