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ACÓRDÃO Nº 403/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
96
ID matéria
24133733
PDF
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ACÓRDÃO Nº 403/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.011005/2024-37

2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos relativos ao julgamento de Processo Sancionador deflagrado pela lavratura do Auto de Infração nº 006700-8,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006700-8, lavrado em desfavor da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, por considerar que houve a composição amigável entre as partes integrantes da cobrança realizada mediante a Nota de Débito nº DET1223043661, entendimento este legitimado pelo Acórdão nº 521/2025-ANTAQ;

5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e

5.3. arquivar os autos.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral