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ACÓRDÃO Nº 398/2026-ANTAQ

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
95
ID matéria
24133751
PDF
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ACÓRDÃO Nº 398/2026-ANTAQ

1. Processo: 50300.007696/2026-36

2. Interessado: Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA)

3. Relatora: Cristina Castro

4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenção das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Regulação (SRG)

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, referentes a solicitação para desincorporação de dois ativos localizados no Terminal de Granéis Sólidos I (TGS I) do Porto de Aratu;

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 613, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização da Seção TC-B10 do Sistema Transportador de Correias do TGS I e do Silo da ex-arrendatária ALCAN localizados no Porto Organizado de Aratu-Candeias, conforme Termos de Vistoria nºs 004/2026 (SEI nº 2901549) e 005/2026 (SEI nº 2901550), emitidos pela Comissão de Avaliação de bens da CODEBA;

5.2. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA), que coordene a realização dos trabalhos com a arrendatária CS Aratu - ATU12, na medida em que for necessário para evitar prejuízos às partes do Sistema Transportador de Correias do TGS I a ela arrendadas;

5.3. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA), no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo; e

5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acompanhe o desfazimento dos bens, observadas as determinações da Resolução Antaq nº 43/2021.

6. Data da Reunião: 6 a 8/7/2026 - Virtual.

7. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Cristina Castro (Relatora).

7.2. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento legal: Caio Farias.

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral