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Portaria Nº 123, DE 3 DE julho de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Psicologia
Página
79
ID matéria
24117360
PDF
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Portaria Nº 123, DE 3 DE julho de 2026

A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao servidor JOSÉ ELI DE VASCONCELOS FILHO, ocupante do cargo de Gerente Orçamentário e Financeiro, a competência para assinar as notas de empenho emitidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. Nas ausências, afastamentos legais ou impedimentos do Gerente Orçamentário e Financeiro, a competência de que trata o caput poderá ser exercida pelos Assessores da Gerência Orçamentária e Financeira, observadas as atribuições do cargo e as disposições desta Portaria.

Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria restringe-se à assinatura das notas de empenho, não compreendendo:

I - a autorização da despesa;

II - a aprovação da instrução processual;

III - a autorização para abertura de procedimento de contratação; e

IV - quaisquer outros atos decisórios relacionados à execução da despesa que não estejam expressamente abrangidos por esta Portaria.

Art. 3º A assinatura das notas de empenho pressupõe a prévia observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a existência de:

I - autorização da despesa pela autoridade competente;

II - disponibilidade orçamentária;

III - regular instrução do processo administrativo; e

IV - atendimento às exigências legais pertinentes.

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria não exclui a competência da autoridade delegante, que poderá praticar os atos delegados sempre que entender necessário.

Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação vigente, as normas internas do Conselho Federal de Psicologia e as orientações expedidas pela Presidência.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CFP nº 78, de 03 de julho de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ivani Francisco de Oliveira