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DECISÃO SUROC Nº 410, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
116
ID matéria
24134405
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DECISÃO SUROC Nº 410, DE 8 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.086595/2026-17, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa PJF TRANSPORTADORA FERNANDES LTDA, CNPJ Nº 06.971.665/0001-29, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I - Brasil e Argentina; e

II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO