Extrato de Rescisão
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Extrato de Rescisão
- Órgão
- Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Superintendência Regional Nordeste/Gerência Executiva Vitória da Conquista
- Página
- 230
- ID matéria
- 24134595
Extrato de Rescisão
Processo n°35014.107191/2025-21. Referente a Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CONTRAF e o INSS, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vitória da Conquista - BA, inscrito no CNPJ nº 14.239.479/0001-28, e a Gerência Executiva de Vitória da Conquista, para requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento a distância. DO OBJETO: Resolução deste Termo de Adesão, devido a descumprimento de cláusula contratual, em sintonia com o princípio da legalidade, norteador da administração pública, baseado no art. 474 do Código Civil. DA VIGÊNCIA: Esta Resolução extingue o Termo de Adesão ao ACT CONTRAF/INSS, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DA ASSINATURA: 05/05/2025. DOS SIGNATÁRIOS: João Ailton Bezerra Alves, Gerente Executivo do INSS em Vitória da Conquista e Edilton Oliveira Soares, Presidente do Sindicato.