RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
- Página
- 84
- ID matéria
- 24134719
RETIFICAÇÃO
Na Autorização SIM-ANP nº 103, de 2 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 4, de 3 de março de 2026.
Onde se lê:
"Art. 1º Fica ORIZON BIOMETANO ITAPEVI LIMITADA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.677.399/0001-92, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.35.35.59677399.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024."
Leia-se:
"Art.1º Fica ORIZON BIOMETANO ITAPEVI LIMITADA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.677.399/0001-92, autorizada a exercer a atividade de comercialização de Biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de biometano sob o registro de nº 03.35.35.59677399.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano liquefeito a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024."