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Portaria SAES/MS Nº 4.377, DE 7 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Página
99
ID matéria
24134825
PDF
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Ementa: Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Perspectiva de Pesquisa e Recuperação da Dependência Química, com sede em Venda Nova do Imigrante (ES).

Portaria SAES/MS Nº 4.377, DE 7 DE julho DE 2026

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Perspectiva de Pesquisa e Recuperação da Dependência Química, com sede em Venda Nova do Imigrante (ES).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Perspectiva de Pesquisa e Recuperação da Dependência Química, CNPJ nº 05.866.446/0001-17, com sede em Venda Nova do Imigrante (ES), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 456/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.017024/2022-42.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES