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DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
Página
224
ID matéria
24134884
PDF
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DESPACHO DE 15 DE JULHO DE 2026

Interessada: Connect Center Administração e Serviços Ltda.

Assunto: Recomendação de aplicação da pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em desfavor da Interessada, formulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Despacho: Nos termos do Parecer nº 265/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 129/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU e nº 606/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU, do Parecer nº 00138/2026/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01165/2026/PFANP/PGF/AGU, e do Parecer nº 00392/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00184/2026/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, nº 00836/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 00838/2026/CONJUR-MME/CGU/AGU, e com fundamento no art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplico a penalidade de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública à empresa Connect Center Administração e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.909.318/0001-03.

À vista do presente julgamento, determino que se proceda a publicação na Imprensa Oficial.

Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para os devidos registros e adoção das providências cabíveis em especial alusivas à notificação da empresa para, caso queira, apresente pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento no art. 109, III, da Lei nº 8.666/93.

ALEXANDRE SILVEIRA