COMUNICADO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Comunicado
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras
- Página
- 236
- ID matéria
- 24134929
COMUNICADO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.
Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 543, de 02 de setembro de 2022, e suas posteriores alterações.
Razão Social | Registro de Operadora | Número do Processo |
OMNI SAÚDE S.A. | 42479-0 | 33910.062471/2025-64 |
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor