Edital DPU-MA/GDPC MA Nº 12, DE 14 DE julho DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Defensoria Pública da União/Defensoria Pública da União em São Luís-MA
- Página
- 247
- ID matéria
- 24135243
Edital DPU-MA/GDPC MA Nº 12, DE 14 DE julho DE 2026
resultado final da seleção de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Maranhão
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União No Maranhão, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública o resultado final da seleção de residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União no Maranhão, conforme o disposto neste Edital, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024 e nas demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO RESULTADO DA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Ordem | Nome | Nota Final | Resultado |
1º | Domingas Correia Moraes | 8,1 | APROVADO |
2º | Eduardo da Hora Macêdo | 7,4 | APROVADO |
3º | Frank Leonardo G F Júnior | 7,12 | NEGADO |
2. DO RESULTADO FINAL DO SELETIVO DE RESIDENTES EM DIREITO
Ordem | Inscrição | Nome | Nota Final | Resultado | Cota |
1º | 115 | Marina Sousa A Aragão | 9,33 | Aprovado | AC |
2º | 130 | Domingas Correia Moraes | 8,1 | Aprovado | PPP |
3º | 252 | Eduardo da Hora Macêdo | 7,4 | Aprovado | PPP |
4º | 305 | Iander M Barros | 7,20 | Aprovado | AC |
5º | 098 | Frank Leonardo G F Júnior | 7,12 | Aprovado | AC |
6º | 400 | Alilith Serra Sousa | 7,00 | Aprovado | PCD |
7º | 150 | Daniel Aires Sousa | 5,85 | Reprovado | AC |
8º | 403 | Renata Ferreira Rodrigues | 5,68 | Reprovado | AC |
9º | 082 | Leonardo Sousa Franco | 5,62 | Reprovado | AC |
10º | 103 | Thomas Daher N Cavalcante | 5,35 | Reprovado | AC |
11º | 057 | Helany S dos Santos Ferreira | 5,25 | Reprovado | AC |
12º | 310 | Emanuelle Vitória P de Melo | 4,9 | Reprovado | AC |
13º | 143 | Agnaldo C Dominice Junior | 4,695 | Reprovado | AC |
14º | 303 | Paulo Vinícius F de Sousa | 4,45 | Reprovado | AC |
15º | 183 | Rute Andressa de A S do Nascimento | 4,4 | Reprovado | AC |
16º | 171 | Gabriel José G de Sousa Mourão | 4,2 | Reprovado | AC |
17º | 222 | Ranya de Jesus de Lima Rabelo | 4,15 | Reprovado | AC |
18º | 257 | Wandrey de Sousa Martins | 4,13 | Reprovado | AC |
19º | 214 | Victor Carvalho Nunes | 3,4 | Reprovado | AC |
20º | 109 | Bruna Bastos Trovão Castro | 3,3 | Reprovado | AC |
21º | 012 | Antonio Carlos S da Silva | 3,12 | Reprovado | PPP |
22º | 402 | Natália Novais Cantanhede | 1,85 | Reprovado | AC |
23º | 116 | Danilo Cardoso Santos | 1,05 | Reprovado | AC |
24º | 401 | Fernanda Raquel S Almeida | 0,7 | Reprovado | PPP |
PCD | Pessoa com Deficiência |
PPP | Cotas Raciais |
AC | Ampla Concorrência |
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada/o em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias à realização do contrato de residência;
Parágrafo único. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às normas ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
3.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocados, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência.
3.3 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão realizadas de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União no Maranhão.
3.3.1 Caso haja autorização das Chefias mediata e imediatas, será possível o trabalho híbrido.
3.4 As/os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
4- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
4.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
4.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheira/o ou parente até o terceiro grau.
4.2 - São atividades da residência que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As informações prestadas pelas/os candidatas/os são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos.
5.2 A Defensoria Pública da União no Maranhão não está obrigada a convocar a totalidade dos candidatos aprovados.
5.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal Chefe ou Defensora Pública Federal Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no Maranhão.
5.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: estagio.ma@dpu.def.br.
5.5 O processo seletivo terá validade de 1 ano, prorrogável mediante interesse da Administração.
5.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Meline Aragão Mendonça Oliveira
Defensor Público/Chefe Substituto