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PORTARIA MTE Nº 1.238, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
Página
114
ID matéria
24135252
PDF
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Ementa: Altera a Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador de valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas e de termos de ajustamento de conduta trabalhistas.

PORTARIA MTE Nº 1.238, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera a Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador de valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas e de termos de ajustamento de conduta trabalhistas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nos art. 10 e art. 11, inciso V, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 944, na Resolução Codefat nº 1.012, de 26 de fevereiro de 2025, e no Processo nº 19955.203076/2025-09, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 15/12/2025, seção 1, páginas 211/214.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO