PORTARIA SEGEP/RJ Nº 746, DE 14 DE juLho DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro/Serviço de Gestão de Pessoas
- Página
- 66
- ID matéria
- 24135397
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 746, DE 14 DE juLho DE 2026
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SAA N 396, DE 01 DE ABRIL DE 2026, publicada no DOU nº 64, de 6 de Abril de 2026 e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.005991/2026-85, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge SILAS LUIZ BASILIO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 12/02/2026, do(a) ex-servidor(a) GENI DE LOURDES FRANCO BASILIO, Matrícula SIAPE nº 0.650.055,AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do requerimento, data 18/06/2026, devendo ainda ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
TATIANE RODRIGUES DIAS