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PORTARIA Nº 2.308, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Página
64
ID matéria
24135543
PDF
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PORTARIA Nº 2.308, DE 15 DE JULHO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Arvorezinha/RS até 21/08/2026.

Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4140, de 13 de dezembro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.029914/2024-75.

Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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