(sem título)
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Edital de Concurso Público
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/Reitoria
- Página
- 66
- ID matéria
- 24133770
EDITAL 03, DE 13 DE JULHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
ANEXO XIII
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome Completo: | ||
Nº Inscrição: | ||
Cargo: | Área: | |
Esse candidato é um candidato negro (preto ou pardo), que pertence ao público a quem se destina a política de ações afirmativas de cotas raciais no Brasil? ( ) Sim ou ( ) Não
Em caso negativo, assinale as características abaixo:
CRITÉRIOS FENOTÍPICOS
Item | Fenótipo | Descrição do Candidato | AVALIADOR 1 Compatível | AVALIADOR 2 Compatível | AVALIADOR 3 Compatível | AVALIADOR 4 Compatível | AVALIADOR 5 Compatível |
1 | Pele | 1.1 Melanoderma (cor preta) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
1.2 Feoderma (cor parda) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | ||
1.3 Leucoderma (cor branca) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | ||
2 | Nariz | 2.1Curto/largo/chato (platirrinos) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
3 | Boca/lábios | 3.1 Lábios grossos | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
4 | Cabelo | 4.1 Crespos ou encarapinhados | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
PARECER DA COMISSÃO |
APTO |
O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. |
NÃO APTO |
O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. |
Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais) |
O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do edital acima identificado, pois: não compareceu à banca; não apresenta características fenotípicas de pessoa preta ou parda; outras justificativas conforme expostas abaixo: |
No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 05 membros, todos os outros critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria como compatível para aprovação da autodeclaração do candidato.
Cuiabá/MT, ___ de ________ de 2026.
Nome e Assinatura dos Membros da Banca | |
5.Este documento deverá conter a assinatura digital, via SUAP, de todos os membros integrantes da banca de heteroidentificação
ANEXO XIV BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RECURSAL - AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome Completo: | ||
Nº Inscrição: | ||
Cargo: | Área: | |
Esse candidato é um candidato negro (preto ou pardo), que pertence ao público a quem se destina a política de ações afirmativas de cotas raciais no Brasil? ( ) Sim ou ( ) Não
Em caso negativo, assinale as características abaixo:
CRITÉRIOS FENOTÍPICOS
Item | Fenótipo | Descrição do Candidato | AVALIADOR 1 Compatível | AVALIADOR 2 Compatível | AVALIADOR 3 Compatível |
1 | Pele | 1.1 Melanoderma (cor preta) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
1.2 Feoderma (cor parda) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | ||
1.3 Leucoderma (cor branca) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | ||
2 | Nariz | 2.1Curto/largo/chato (platirrinos) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
3 | Boca/lábios | 3.1 Lábios grossos | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
4 | Cabelo | 4.1 Crespos ou encarapinhados | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
PARECER DA COMISSÃO |
APTO |
O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. |
NÃO APTO |
O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. |
Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais) |
O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do Edital acima identificado, pois: não compareceu à banca; não apresenta características fenotípicas de pessoa preta ou parda; outras justificativas conforme expostas abaixo: |
No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 03 membros, todos os outros critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria simples como compatível para aprovação da autodeclaração do candidato. Caso a decisão da 1ª Banca ou da Banca de Heteroidentificação Recursal não seja unânime, conforme prevê o art. 11 e parágrafos do Decreto 12.536 de 27/06/2025, art. 32 incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025 e Lei 15.142, de 2025 prevalecerá a autodeclaração do candidato.
Cuiabá/MT, ______ de _____________ de 2026.
Nome e Assinatura dos Membros da Banca | |
3.Este documento deverá conter a assinatura digital, via SUAP, de todos os membros integrantes da banca de heteroidentificação rescursal
ANEXO XV MODELO DE PARECER MOTIVADO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR PARTICIPANTE DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
Nome |
| ||
CPF |
| Órgão Expedidor |
|
Telefone |
| ||
Cargo pretendido |
| ||
| |||
Trata-se do parecer da equipe técnica multidisciplinar participante da caracterização da doença e avaliação biopsicossocial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2 § 1º, quanto à avaliação da situação do candidato em sua participação na cota PcD.
Após avaliação realizada pela equipe técnica multidisciplinar, considerando o requerimento de participação a vaga PcD (Anexo VI do edital), laudos médicos e avaliação presencial da equipe técnica.
Considera-se o candidato (a):
( ) Deferido (a) para concorrer à vaga de PcD, considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ________________________________________________________________.
CID-10 _________________________________.
Lei: _________________________________.
( ) Indeferido (a) para concorrer à vaga de PcD
Justificativa: ________________________________________________________________
OBS. Em caso de indeferimento a equipe deve relatar o motivo do indeferimento para garantir ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Existe necessidade de adaptação no local de trabalho:
( ) Sim
( ) Não
Se sim, cite quais conforme a Lei 13.146/ 2015, art. 2 § 1º e seus incisos:
APRESENTA os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (inc. I): _________________________________
EXIGE a consideração dos seguintes fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (inc. II): _________________________________
APRESENTA as seguintes limitações no desempenho de atividades (inc. III): _________________________________
APRESENTA as seguintes restrições de participação (inc. IV): _________________________________
CID apresentado: _________________________________
______________, _____ de _______ de _____.
________________________________________
Representante da Equipe
(Carimbo e assinatura)
Ciência do candidato:
Autorizo a divulgação do CID, somente para trâmites internos vinculados ao concurso público.
_______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO XVI - TEMAS PARA O SORTEIO DE CADA ÁREA PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
1.Área: Administração
1. O conjunto de indicadores da Análise das Demonstrações Financeiras como mecanismo de antecipação de gestão financeira responsável;
2. O Planejamento Estratégico empresarial no ambiente de mudanças políticas, sociais e econômicas atuais do Brasil;
3. Inovação e Startups - Oportunidades e Riscos - A importância dos Planos de Negócios;
4. Administração Financeira em ambiente de juros altos com elevação do Custo de Capital e impactos na Estrutura de Capital;
5. A evolução do atendimento ao cidadão- a partir da Burocracia até a Experiência do Cidadão: Como as Teorias Administrativas e o Marketing definem os novos serviços públicos.
2.Área: Informática
1. Algoritmos recursivos;
2. Estrutura de dados grafo;
3. Classes Abstratas e Interfaces em Programação Orientada a Objetos;
4. Padrões de Projeto Comportamentais do GOF;
5. Problemas de Concorrência e Técnicas de Controle de Concorrência em Banco de Dados.
3.Área: Física
1.Leis de Newton;
2.Conservação de Energia;
3.Segunda Lei da Termodinâmica;
4.Sistemas oscilantes;
5.Campo elétrico.
4.Área: Matemática
1. Análise combinatória: princípios de contagem, arranjos, permutações e combinações;
2. Estatística descritiva: medidas de tendência central e de dispersão;
3. Geometria Espacial: áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas;
4. Limites e continuidade de funções reais de uma variável real;
5. Transformações lineares: conceito, propriedades, núcleo, imagem e representação matricial.
5.Área: Manutenção de Aeronaves
1. Estrutura alar e principais tensões estruturais;
2. Montagem e alinhamento de sistemas de controle de voo;
3. Tipos de sistemas de pressurização de aeronaves;
4. Componentes do sistema de trem de pouso;
5. Testes e inspeções do sistema do altímetro.
6.Área: Medicina Veterinária - Clínica médica e cirurgia de pequenos animais
1. Maloclusão em Hamsters: Manejo clínico-cirúrgico, técnicas de desgaste dentário e complicações secundárias.
2. Esporotricose Sistêmica em Cães e Gatos;
3. Displasia Coxofemoral em Cães diagnóstico, manejo e tratamento;
4. Psitacose / Clamidiose Aviária: Cadeia epidemiológica, Biosseguridade e manejo sanitário em criatórios;
5. Classificação e tratamento de feridas cutâneas e cirurgia reconstrutiva nos pequenos animais.
7.Área: Medicina Veterinária - Clínica médica e cirurgia de grandes animais
1.Abdome Agudo e a Falência Laminar Equina: Diagnóstico fisologia, manejo e tratamento Fisiopatologia da Endotoxemia e Manejo de Urgência da Falência Laminar;
2.Reticulopericardite Traumática em Bovinos:Interdependência Anatômica, Fisiopatologia do Tamponamento Cardíaco e Protocolos de Ruminotomia de Urgência;
3.Disfunção Homeostática do Cálcio no Periparto de Ovinos: Periparto, Fisiopatologia da Transmissão Neuromuscular e Manejo Terapêutico de Urgência;
4.Abordagem Emergencial do Parto Distócico em Bovinos de Corte: Biomecânica do Canal Pélvico e Manobras de Mutação e Tração no Manejo das Distocias em Bovinos;
5.Onfalopatias em Ruminantes e Equinos: Anatomia dos Remanescentes Fetais, Dinâmica da Disseminação Sistêmica e Abordagem Cirúrgica de Urgência.
8.Área: Português/Espanhol
1.Português
1. Interpretação de textos: localizar informações, inferir sentidos e identificar a intenção do autor;
2. Tópico frasal e organização do parágrafo na escrita técnico-científica: como construir parágrafos coesos e progressivos;
3. Linguagem inclusiva e adequação no ambiente profissional: clareza, respeito e norma;
4. Variação linguística no Brasil: as diferentes formas de falar português e a desconstrução do preconceito linguístico;
5. Funções da linguagem na comunicação cotidiana: como reconhecer a intenção comunicativa em textos diversos.
2.Espanhol
1. La enseñanza del español para fines específicos: lengua y formación profesional en la Educación Técnica;
2. Estrategias para la enseñanza de la producción escrita en clases de español para cursos integrados;
3. El uso de tecnologías digitales en la enseñanza del español en la Educación Básica, Técnica y Tecnológica;
4. Estrategias para la enseñanza de la lectura en clases de español para cursos integrados;
5. Estrategias para la enseñanza de la oralidad en clases de español para cursos integrados.
9.Química
1. Termodinâmica Química;
2. Isomeria Óptica;
3. Princípios e Aplicações da Eletrólise;
4. Reações em Solução Aquosa;
5. Equilíbrio Iônico.
10.Zootecnia
1. Influência do manejo nutricional de matrizes suínas sobre o desempenho do sistema Wean-to-Finish;
2. Tecnologia de bioflocos (BFT): manejo, nutrição e qualidade da água na piscicultura intensiva;
3. O ciclo do nitrogênio e a elaboração de filtros biológicos em piscicultura intensiva ou em aquarismo;
4. Nutrição de precisão de aves reprodutoras nas fases de cria e recria: manejo alimentar, desenvolvimento corporal e desempenho produtivo;
5. Incubação de ovos férteis: manejo, tecnologias e qualidade do pintinho.
Anexo XVII - NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)
O concurso público conta com vagas reservadas para diferentes grupos confome a legislação vigente, dentre as quais se destacam as vagas reservadas para: I. Pessoas com deficiência (PcD); II. Pessoas indígenas; III. Pessoas quilombolas e IV Pessoas negras (pretas e pardas).
Considerando o inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, e os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, combinados com o art. 8º do Decreto nº 9.508, de18, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso adota o método da lista única.
O método da lista única consiste na aplicação, ao final das fases do concurso, na elaboração de listas únicas com pessoas com deficiência (PcD), pessoas indígenas, quilombolas e pessoas negras, independentemente do campus ou cargo, para o qual tenha concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
LISTA ÚNICA PARA PESSSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Para a formação da lista única para pessoas com deficiência (PcD) será realizado o seguinte procedimento:
a) Seleciona-se os candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b) Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinto) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, a vaga será direcionada para a ampla concorrência, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | NOTA FINAL | OBS. |
1 | Candidato Y | Prof. EBBT: Agronomia | 78 | Habilitado |
2 | Candidato Z | Prof. EBBT: Artes/Música | 73 | Classificado |
3 | Candidato A | Prof. EBBT: Educação Física | 71 | Classificado |
4 | Candidato K | Prof. EBBT: Engenharia Civil | 61 | Classificado |
5 | Candidato C | Prof. EBBT: História | 60 | Classificado |
6 | Candidato M | Prof. EBBT: Pedagogia | 59 | Classificado |
7 | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
XX | Candidato J | Prof. EBBT: Português/Inglês | 51 | Classificado |
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA INDÍGENA
Para a formação da lista única para pessoas indígenas será realizado o seguinte procedimento:
a) Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas indígenas mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de verificação da condição de indígena, a vaga será direcionada para o candidato quilombola, caso não haja candidato quilombola para candidato negro, após para ampla concorrência, conforme item 2.5.4 do edital e legislação vigente.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidato indígena.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Indígena para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
1 | Candidato B | Prof. EBBT: Sociologia | 64 | Habilitado |
2 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
6 | Candidato N | Prof. EBBT: Agronomia | 51 | Classificado |
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA QUILOMBOLA
Para a formação da lista única para pessoas quilombolas será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas quilombolas mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (setenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado no procedimento de verificação da condição de quilombola, a vaga será direcionada para candidatos indígenas, caso não haja candidato indígena, as vagas serão direcionadas a candidatos negros somente após para a ampla concorrência, conforme item do edital e legislação vigente.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 00 vaga para candidato quilombola.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Quilombolas para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
1 | Candidato P | Prof. EBBT: Artes/Música | 55 | Habilitado |
2 | Candidato W | Prof. EBBT: Educação Física | 54 | Classificado |
3 | Candidato R | Prof. EBBT: Engenharia Civil | 53 | Classificado |
4 | Candidato Q | Prof. EBBT: História | 52 | Classificado |
5 | Candidato X | Prof. EBBT: Pedagogia | 51 | Classificado |
6 | Candiato H | Prof. EBBT: Português/Inglês | 50 | Classificado |
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA NEGRA (PRETA E PARDA)
Para a formação da lista única para pessoa negra (preta e parda) será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoa negra mais bem classificado de cada cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo, 135 (cento e trinta e cinco) pontos, ou seja, 70 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 65 (sessenta e cinco) pontos na prova de desempenho didático, dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022 e aprovado na banca de heteroidentificação, a vaga será direcionada a candidato indígena e em su ausência a candidato quilombola e só após a ampla concorrência, conforme o item 2.5.4 do edital e legislação vigente.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 21 vagas distribuídos em diversos cargos.
Aplicação do percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 5 vagas para pessoa negra.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas negros para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
1 | Candidato Q | Prof. EBBT: Agronomia | 85 | Habilitado |
2 | Candidato D | Prof. EBBT: Artes/Música | 84 | Habilitado |
3 | Candidato E | Prof. EBBT: Educação Física | 75 | Habilitado |
4 | Candidato L | Prof. EBBT: Engenharia Civil | 74 | Habilitado |
5 | Candidato O | Prof. EBBT: História | 72 | Habilitado |
6 | Candidato R | Prof. EBBT: Agronomia | 71 | Habilitado |
7 | (...) | (...) | (...) | Habilitado |
8 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
9 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
10 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
11 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
12 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
13 | (...) | (...) | (...) | Classificado |
(...) | (...) | (...) | (...) | Classificado |
(...) | (...) | (...) | (...) | Classificado |
A nomeação dos candidatos ocorrerá na seguinte ordem de preferência:
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos PcD´s, caso haja vaga de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; e
V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência;
VI.Caso exista apenas uma vaga e um cargo, e existam mais de um candidato cotista em vagas reservadas distintas a prioridade para posse respeitará os itens I, II, III e IV.
Em consonância com o art. 9º, §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.