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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo
Página
64
ID matéria
24136009
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Ementa: Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2026

Inscreve no Registro Especial e autoriza engarrafamento dos produtos que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.140674/2026-58, declara:

Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/134, como ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.841/0001-10.

Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os produtos abaixo discriminados:

Produto

Marca Comercial

Classificação Fiscal

Tipo do Recipiente/ML

CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO

CASA SLAIFER

22084000

VIDRO/50

CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO

CASA SLAIFER

22084000

VIDRO/160

CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO

CASA SLAIFER

22084000

VIDRO/375

CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO

CASA SLAIFER

22084000

VIDRO/500

CACHAÇA COM QUINZE ERVAS ARMAZENADAS EM TANQUE DE POLIPROPILENO

CASA SLAIFER

22084000

VIDRO/700

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO GODOY CORREA