PORTARIA CGSIM Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
- Página
- 47
- ID matéria
- 24136045
PORTARIA CGSIM Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Subcomitê da Reforma Tributária do Consumo - SUBCGSIM-RTC, do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Art. 2º O SUBCGSIM-RTC será composto por:
I - servidores representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - servidores representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
III - servidores representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf; e
IV - representantes da Confederação Nacional de Municípios - CNM ou da Frente Nacional de Prefeitos - FNP.
§ 1º Os demais membros do CGSIM e convidados poderão participar do SUBCGSIM-RTC com direito à participação e à manifestação técnica, quando necessárias ao esclarecimento do tema.
§ 2º O SUBCGSIM-RTC será coordenado por um dos membros referidos no caput, designado pelo Presidente do CGSIM.
§ 3º Ficam designados os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput relacionados no Anexo Único.
Art. 3º As indicações dos membros do SUBCGSIM-RTC serão formalizadas por ato do Presidente do Comitê, observadas as indicações dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. A ausência de indicação de representantes por quaisquer dos órgãos ou entidades referidos no art. 2º não impedirá a composição e o funcionamento do SUBCGSIM-RTC, que será constituído pelos membros regularmente indicados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DO SUBCGSIM-RTC
Indicação | Integrante | Nome |
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil | Representantes titulares | Carlos Galberto Silva Ribeiro Roberto Kappel Castilho Murilo Cerqueira Xavier Olga Maria Silva Embirucu Leni Veiga |
Representantes suplentes | Igor Las Casas de Miranda Francisco Ronaldo Camara Pereira | |
Confaz | Representante titular | Thales Wander Bastos da Silva |
Representante suplente | - | |
Abrasf | Representante titular | Ricardo Roland Malamud |
Representante suplente | Marcos Daniel Ribeiro | |
FNP | Representante titular | Rebeca Leardine Quijada |
Representante suplente | Ana Cristina de Castro Dantas |