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PORTARIA CGSIM Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
Página
47
ID matéria
24136045
PDF
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PORTARIA CGSIM Nº 3, DE 18 DE JUNHO DE 2026

O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Subcomitê da Reforma Tributária do Consumo - SUBCGSIM-RTC, do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Art. 2º O SUBCGSIM-RTC será composto por:

I - servidores representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

II - servidores representantes de Secretarias de Fazenda estaduais ou do Distrito Federal, participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;

III - servidores representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf; e

IV - representantes da Confederação Nacional de Municípios - CNM ou da Frente Nacional de Prefeitos - FNP.

§ 1º Os demais membros do CGSIM e convidados poderão participar do SUBCGSIM-RTC com direito à participação e à manifestação técnica, quando necessárias ao esclarecimento do tema.

§ 2º O SUBCGSIM-RTC será coordenado por um dos membros referidos no caput, designado pelo Presidente do CGSIM.

§ 3º Ficam designados os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput relacionados no Anexo Único.

Art. 3º As indicações dos membros do SUBCGSIM-RTC serão formalizadas por ato do Presidente do Comitê, observadas as indicações dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. A ausência de indicação de representantes por quaisquer dos órgãos ou entidades referidos no art. 2º não impedirá a composição e o funcionamento do SUBCGSIM-RTC, que será constituído pelos membros regularmente indicados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DO SUBCGSIM-RTC

Indicação

Integrante

Nome

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Representantes titulares

Carlos Galberto Silva Ribeiro

Roberto Kappel Castilho

Murilo Cerqueira Xavier

Olga Maria Silva Embirucu

Leni Veiga

Representantes suplentes

Igor Las Casas de Miranda

Francisco Ronaldo Camara Pereira

Confaz

Representante titular

Thales Wander Bastos da Silva

Representante suplente

-

Abrasf

Representante titular

Ricardo Roland Malamud

Representante suplente

Marcos Daniel Ribeiro

FNP

Representante titular

Rebeca Leardine Quijada

Representante suplente

Ana Cristina de Castro Dantas