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PORTARIA PGR/MPF Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério Público da União/Atos do Vice-Procurador-Geral da República
Página
117
ID matéria
24136268
PDF
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Ementa: Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, no que se refere à repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC).

PORTARIA PGR/MPF Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, no que se refere à repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC).

O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.568, de 6 de julho de 2026, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006224/2026-17, resolve:

Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 114, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................

I - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Distrito Federal terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins, bem como no Distrito Federal;

II - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em São Paulo terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe;

III - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em Minas Gerais terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;

IV - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Paraná, Roraima, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

.............................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO