PORTARIA PGR/MPF Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério Público da União/Atos do Vice-Procurador-Geral da República
- Página
- 117
- ID matéria
- 24136268
PORTARIA PGR/MPF Nº 446, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, no que se refere à repartição de atribuições entre os ofícios da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC).
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o que consta na Resolução CSMPF nº 230, de 2 de abril de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.568, de 6 de julho de 2026, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006224/2026-17, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 875, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 1, pág. 114, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................
I - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Distrito Federal terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins, bem como no Distrito Federal;
II - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em São Paulo terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe;
III - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República em Minas Gerais terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
IV - o ofício comum de Procurador da República vinculado à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul terá atribuição sobre todos os procedimentos e processos extrajudiciais e judiciais de primeiro grau, de competência das seções e subseções judiciárias nos Estados do Paraná, Roraima, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
.............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO