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EDITAL Nº 7-PROGEP, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Edital
Órgão
Editais e Avisos/Ministério da Educação
Página
81
ID matéria
24136327
PDF
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EDITAL Nº 7-PROGEP, DE 15 DE JULHO DE 2026

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto n. 7.862, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020 - ME e na Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020, resolve:

1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de abril/2026:

Matrícula

Nome

Tipo do Vínculo

1421969

FABIANA BALCONI MORO

Aposentada

380125

JUSSARA RODRIGUES LEMOS

Pensionista

381234

LUCIA REGINA DE OLIVEIRA PORTO

Aposentada

6378099

NEIVA TEREZINHA SACCOL CAUDURO

Pensionista

381687

VALMIR BARBOSA DOS SANTOS

Aposentado

2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.

3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.

4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.

5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo email npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.

FRANK LEONARDO CASADO