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Portaria SERMOP/MPA nº 673, de 15 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Página
85
ID matéria
24136432
PDF
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Ementa: Revoga a Portaria n° 473, de 22 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° PA-0009997-7.

Portaria SERMOP/MPA nº 673, de 15 de julho de 2026

Revoga a Portaria n° 473, de 22 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° PA-0009997-7.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo n° 00350.001927/2023-91, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 473, de 22 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° PA-0009997-7 e na Autoridade Marítima sob o n° 163-003039-2.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.001927/2023-91 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do ordenamento pesqueiro.

Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA