Portaria nº 140/PGJM, de 9 de julho de 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério Público da União/Ministério Público Militar/Procuradoria-Geral de Justiça Militar/Gabinete do Procurador-Geral
- Página
- 71
- ID matéria
- 24136537
Portaria nº 140/PGJM, de 9 de julho de 2026
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, bem como as manifestações do Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), por meio do Parecer nº 3/ASSPRO/EPDP/GAB-PGJM/MPM, resolve:
Art. 1º Designar o Dr. JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do MPM, também de Coordenador do Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do MPM (NPDados/MPM), para atuação finalística ante o 4º Ofício da 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF, com vistas à condução coordenada das providências necessárias à tutela coletiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais de veteranos e pensionistas das Forças Armadas, especialmente no contexto de fraudes perpetradas mediante a utilização indevida do nome do Ministério Público Militar.
Art. 2º A atuação de que trata esta Portaria tem por finalidade específica a promoção, em âmbito nacional, de medidas preventivas, resolutivas, corretivas e, se necessário, judiciais e extrajudiciais, voltadas à proteção dos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais potencialmente atingidos por incidentes de segurança, vazamentos de dados ou fraudes decorrentes do tratamento inadequado de informações pessoais relacionadas a veteranos e pensionistas das Forças Armadas.
Art. 3º A presente designação terá validade de 90 (noventa) dias, prorrogável por iguais períodos, mediante solicitação prévia e fundamentada do membro designado.
Art. 4º O Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Militar (NPDados/MPM) prestará apoio técnico e especializado ao membro designado, em conformidade com as diretrizes básicas estabelecidas na Resolução CNMP 281/2023, c/c o contido na Resolução CNMP 174/2017 e na Resolução CSMPM nº 100/2018.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI