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Portaria Nº 2.056, DE 15 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
36
ID matéria
24137014
PDF
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Ementa: Cria o Projeto de Assentamento denominado Arcanjo Belarmino, código SIPRA nº PB0357000, localizado no município de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, sob gestão da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB.

Portaria Nº 2.056, DE 15 DE julho DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento denominado Arcanjo Belarmino, código SIPRA nº PB0357000, localizado no município de Pedras de Fogo, estado da Paraíba, sob gestão da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.126278/2025-00;

Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Mamoaba", com a área de 3.756,3533 ha (três mil, setecentos e cinquenta e seis hectares, trinta e cinco ares e trinta e três centiares), localizado no município de Pedras de Fogo, no estado da Paraíba, obtido pelo INCRA por adjudicação, através do termo de transação individual - Processo nº 12883.103292/2022-46;

Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional da Paraíba, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Arcanjo Belarmino, código SIPRA nº PB0357000, com área 3.756,3533 ha (três mil, setecentos e cinquenta e seis hectares, trinta e cinco ares e trinta e três centiares), localizado no município de Pedras de Fogo, tendo como municípios limítrofes São Miguel de Taipu, Cruz do Espírito Santo, Santa Rita, Alhandra, Caaporã e Juripiranga, definidos pelo IBGE, estado da Paraíba e Itambé e Goiana, definidos pelo IBGE, estado de Pernambuco, visando ao assentamento de 500 (quinhentas) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI