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RESOLUÇÃO-RE nº 2.777, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Página
113
ID matéria
24137053
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.777, DE 15 DE JULHO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

KV COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 14.290.074/0001-14

25351.550140/2013-06 / 7024540

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0665735260

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa e não contém a assinatura do responsável técnico ou legal, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

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SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 06.065.614/0002-19

25351.147300/2022-16 / 8251224

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0532909267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento das exigências formuladas sob os números de notificações 0533605/26-8 e 0571392/26-7, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Não houve o peticionamento de alteração de endereço na AE nº 1.27845-8, junto ao processo nº 25351.147222/2022-50.

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DBPH DISTRIBUIDORA BAHIANA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 60.501.733/0001-31

25351.123230/2026-34 /

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0690878265

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

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MEDCARE BRASIL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO-CIRURGICO LTDA. / 39.287.155/0001-96

25351.123091/2026-49 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0689823266

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.