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Portaria Nº 2.054, DE 15 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
Página
36
ID matéria
24137065
PDF
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Ementa: Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Piriá, código SIPRA PA1130003, localizado no município de Curralinho, estado do Pará, sob a gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

Portaria Nº 2.054, DE 15 DE julho DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Piriá, código SIPRA PA1130003, localizado no município de Curralinho, estado do Pará, sob a gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.042749/2026-09; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Piriá, código SIPRA PA1130003, com a área estimada de 2.600,6897 hectares (dois mil e seiscentos hectares, sessenta e oito ares e noventa e sete centiares), localizado no município de Curralinho, estado do Pará, visando ao assentamento de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares.

Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº136/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIHGI