EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Extrato
- Órgão
- Prefeituras/Estado de Goiás/Prefeitura Municipal de Piranhas
- Página
- 295
- ID matéria
- 24136003
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
Contrato nº 423/2025. Processo Administrativo nº 2246/2025. Concorrência Presencial nº 002/2025. Contratante: Município de Piranhas-GO, CNPJ nº 01.168.145/0001-69. Contratada: Martins Vieira Construtora e Soluções Ltda., CNPJ nº 42.214.928/0001-19. Objeto: Construção de Creche/Escola de Educação Infantil - FNDE Tipo 01. Fundamento: arts. 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. Motivo: inexecução total do objeto, caracterizada pelo não início da obra após emissão da Ordem de Serviço e descumprimento de notificações da Administração. Efeitos: rescisão unilateral do contrato, sem pagamentos ou medições realizadas. Piranhas-GO, 09 de julho de 2026. Fábio Lasserre Sousa Borges Prefeito Municipal Erika Renata de Sousa Magalhães Secretária Municipal de Administração e Gestão Ordenadora de Despesas