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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Extrato
Órgão
Prefeituras/Estado de Goiás/Prefeitura Municipal de Piranhas
Página
295
ID matéria
24136003
PDF
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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL

Contrato nº 423/2025. Processo Administrativo nº 2246/2025. Concorrência Presencial nº 002/2025. Contratante: Município de Piranhas-GO, CNPJ nº 01.168.145/0001-69. Contratada: Martins Vieira Construtora e Soluções Ltda., CNPJ nº 42.214.928/0001-19. Objeto: Construção de Creche/Escola de Educação Infantil - FNDE Tipo 01. Fundamento: arts. 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. Motivo: inexecução total do objeto, caracterizada pelo não início da obra após emissão da Ordem de Serviço e descumprimento de notificações da Administração. Efeitos: rescisão unilateral do contrato, sem pagamentos ou medições realizadas. Piranhas-GO, 09 de julho de 2026. Fábio Lasserre Sousa Borges Prefeito Municipal Erika Renata de Sousa Magalhães Secretária Municipal de Administração e Gestão Ordenadora de Despesas