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RESOLUÇÃO-RE nº 2.785, DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Página
105
ID matéria
24137188
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.785, DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: MAGIP COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.-ME - CNPJ: 65.623.050/0001-70.

Produto - (Lote): PERM MEMBRANE DETECTION KIT HIPOTONIC DILATION MED - (LOTES A PARTIR DE 05/02/2024);SPERM VITALITY STAINING SOLUTION - (LOTES A PARTIR DE 05/02/2024);STAINING SOLUTION FOR THE MATURITY OF SPERMATOZOAN NUCLEOPROTEIN - (LOTES A PARTIR DE 05/02/2024);VITRIFICATION KIT 101 - (LOTES A PARTIR DE 05/02/2024);

Tipo de Produto: Dispositivos Médicos para Diagnóstico in Vitro

Expediente nº: 0663180/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso.

Motivação: Considerando a comprovação da importação e distribuição dos produtos, sem regularização junto à Anvisa, ausência de registro, e considerando o risco associado ao seu uso, em desacordo com o arts. 7º e 12 da Lei 6.360/1976, inciso IV da Lei 6.437/1977.