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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.713, DE 14 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
Página
80
ID matéria
24137240
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.713, DE 14 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.016421/2026-95. Interessada: Isa Energia Brasil S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida - RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da ISA Energia Brasil S.A., Contrato de Concessão nº 59/2001. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA