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PORTARIA FUNAI Nº 1.444, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Página
97
ID matéria
24137284
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Ementa: Altera a Portaria Funai nº 1.305, de 11 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e aprova seu Regimento Interno.

PORTARIA FUNAI Nº 1.444, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria Funai nº 1.305, de 11 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e aprova seu Regimento Interno.

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e na Portaria nº 970/Pres, de 15 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º A Portaria Funai nº 1.305, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2025, Edição 31, Seção 1, página 96, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A CPAD será composta por membros titulares, com direito a voz e voto, e membros temporários, com direito a voz e sem direito a voto, designados por ato da autoridade máxima da Funai:

§ 1º São membros titulares da CPAD:

I - titular da Coordenação de Gestão de Documentos, Bibliotecas e Divulgação Institucional - Cogepe, que a presidirá;

II - titular do Serviço de Gestão de Documentos - Sedoc, que será o suplente da presidência;

III - titular do Serviço de Protocolo - Sepro;

IV - titular do Serviço de Arquivo - Searq, representando o órgão científico-cultural da Funai;

V - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Administração e Gestão ou um representante por ele indicado;

VI - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais ou um representante por ele indicado;

VII - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial ou um representante por ele indicado;

VIII - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Proteção Territorial ou um representante por ele indicado;

IX - titular da Coordenação de Gabinete da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas ou um representante por ele indicado; e

X - titular da Coordenação de Gabinete da Presidência da Funai ou um representante por ele indicado.

.................................................................................................................... ." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ