DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Decreto numerado
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Página
- 5
- ID matéria
- 24137550
DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata ocaputtêm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 154 | 73 | 109 | - | - |
Serviço de Intendência | 20 | 8 | 10 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 4 | 10 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 14 | 10 | 17 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 2 | 4 | 7 | - | - |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 1 | 4 | 3 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 9 | 22 | 24 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 88 | 92 |