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DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Decreto numerado
Órgão
Atos do Poder Executivo
Página
5
ID matéria
24137550
PDF
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Ementa: Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata ocaputtêm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

154

73

109

-

-

Serviço de Intendência

20

8

10

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

14

4

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

14

10

17

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

2

4

7

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

1

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

9

22

24

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

88

92