DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Decreto numerado
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Página
- 5
- ID matéria
- 24137551
DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata ocaputtêm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026
CORPOS E QUADROS | POSTOS | ||
CAPITÃO DE MAR E GUERRA | CAPITÃO DE FRAGATA | CAPITÃO DE CORVETA | |
CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) | 32 | 28 | 41 |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) | 9 | 7 | 9 |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) | 12 | 9 | 17 |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 8 | 5 | 20 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) | 14 | 9 | 9 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) | 13 | 7 | 8 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) | 7 | 8 | 9 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) | 13 | 16 | 16 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) | 0 | 0 | 0 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) | 0 | 2 | 10 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) | 0 | 0 | 3 |