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DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-16 · nº 132
Publicação
2026-07-16
Tipo
Decreto numerado
Órgão
Atos do Poder Executivo
Página
5
ID matéria
24137551
PDF
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Ementa: Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata ocaputtêm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada - CA)

32

28

41

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

9

7

9

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

12

9

17

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

8

5

20

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

14

9

9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

13

7

8

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde - S)

7

8

9

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico - T)

13

16

16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada - AA)

0

2

10

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

0

0

3