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PORTARIA SDR/MAPA Nº 874, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Desenvolvimento Rural
Página
3
ID matéria
24137485
PDF
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PORTARIA SDR/MAPA Nº 874, DE 13 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo SEI nº 21000.056002/2026-71, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) sobre Financiamento das Políticas Públicas para a Cadeia do Leite, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º O GTT será composto pelos seguintes representantes, titular e suplente:

I - Coordenação-Geral de Produção Animal:

a) titular: Bruno Meireles Leite; e

b) suplente: Priscila Silverio.

II - Coordenação-Geral de Produção Animal:

a) titular: Cláudia Alessandra Gomes; e

b) suplente: Lidiane de Kassia Soares Maia, da Divisão de Desenvolvimento Rural.

III - Divisão de Desenvolvimento Rural:

a) titular: Rubens Soares Leite; e

b) suplente: Danilo Ferraz Silva.

IV - Divisão de Desenvolvimento Rural:

a) titular: Roberto Francisco Lucena; e

b) suplente: Dant Danilo de Oliveira Macedo.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) será exercida pelo representante titular da Coordenação-Geral de Produção Animal, do Departamento de Cadeias Produtivas, a quem competirá coordenar as atividades do Grupo e consolidar a proposta de solução, a qual deverá ser consubstanciada em projeto e encaminhada ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) no prazo de até trinta dias, contado da data de instituição do GTT.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária, de órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando a matéria em discussão assim o justificar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO NARVAES FIADEIRO