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DECISÃO CRO/PB Nº 5, 30 de abril de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Decisão
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
Página
203
ID matéria
24136377
PDF
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Ementa: Aprova segunda transposição orçamentária do exercício de 2026 - Ato ad referendum

DECISÃO CRO/PB Nº 5, 30 de abril de 2026

Aprova segunda transposição orçamentária do exercício de 2026 - Ato ad referendum

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Conselho;

CONSIDERANDO a prerrogativa da Presidência para adotar medidas urgentes ad referendum do Plenário, quando indispensáveis ao bom funcionamento da Autarquia;

CONSIDERANDO a disponibilidade de saldo nas dotações orçamentárias objeto da transposição, sem prejuízo das ações originalmente previstas;, decide:

Art. 1º - Fica aprovada a transposição orçamentária no âmbito do orçamento vigente do exercício de 2026 do CRO/PB, conforme os remanejando dos recursos da dotação orçamentária citados no Relação de Transposição Orçamentária do PROCESSO CRO/PB SOB N.º: 0111/2026, visando a atender às necessidades administrativas.

Art. 2º - A presente decisão é adotada em caráter de urgência, na forma de ato ad referendum do Plenário, devendo ser submetida para apreciação e homologação na próxima reunião ordinária.

Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira

Presidente do Conselho

Marcos Antonio Florencio dos Santos

Secretário