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PORTARIA DE PESSOAL FUNDACENTRO Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego/Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
Página
99
ID matéria
24137722
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PORTARIA DE PESSOAL FUNDACENTRO Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e considerando o constante dos autos do processo nº 47648.000689/2026-78, resolve:

Art. 1º Tornar público o deferimento do pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados do respectivo cargo ("fim de fila"), aprovados na 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, conforme tabela abaixo:

NOME

CARGO - ESPECIALIDADE

CPF

CLASSIFICACAO

RANK

Raissa dos Santos Vieira

(B3-06-C) Pesquisador - Tecnologia da Informação

037.***.***-00

PN

1

Aline Lopes Goncalves Porto

(B4-05-C) Pesquisador - Engenharia de Segurança do Trabalho

822.***.***-68

PN

1

Gutemberg Guedes do Monte

(B1-03-D) Tecnologista - Medicina

011.***.***-81

PN

1

Guilherme Henrique dos Santos

(B3-06-A) Analista de Ciência e Tecnologia - Tecnologia da Informação

058.***.***-76

PN

1

Rafael Ming Chi Santos Hsu

(B5-04-A) Analista de Ciência e Tecnologia - Direito, Economia, Administração ou áreas afins

371.***.***-48

AC

5

Josue Muniz Costa

(B5-04-A) Analista de Ciência e Tecnologia - Direito, Economia, Administração ou áreas afins

003.***.***-01

PN

1

Art. 2º O reposicionamento de que trata o art. 1º observará a sistemática de classificação, convocação e nomeação prevista no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025.

Art. 3º A efetiva reclassificação do candidato na lista do cadastro reserva será realizada na gestão das listas da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2 disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Escola Nacional de Administração Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CLOVES DA SILVA